Em grau
inferior da hierarquia estão os diáconos, aos quais foram impostas as mãos «não
em ordem ao sacerdócio mas ao ministério». Pois que, fortalecidos com a
graça sacramental, servem o Povo de Deus em união com o Bispo e o seu
presbitério, no ministério da Liturgia, da palavra e da caridade. É próprio do
diácono, segundo for cometido pela competente autoridade, administrar
solenemente o Baptismo, guardar e distribuir a Eucaristia, assistir e abençoar
o Matrimónio em nome da Igreja, levar o viático aos moribundos, ler aos fiéis a
Sagrada Escritura, instruir e exortar o povo, presidir ao culto e à oração dos
fiéis, administrar os sacramentais, dirigir os ritos do funeral e da sepultura.
Consagrados aos ofícios da caridade e da administração, lembrem-se os diáconos
da recomendação de S. Policarpo: «misericordiosos, diligentes, caminhando na
verdade do Senhor, que se fez servo de todos».
Lumen Gentium, 29
