Em grau inferior da hierarquia estão os diáconos, aos quais foram impostas as mãos "não em ordem ao sacerdócio mas ao ministério". Pois que, fortalecidos com a graça sacramental, servem o Povo de Deus em união com o Bispo e o seu presbitério, no ministério da liturgia, da palavra e da caridade. É próprio do diácono, segundo for cometido pela competente autoridade, administrar solenemente o Batismo, guardar e distribuir a Eucaristia, assistir e abençoar o Matrimónio em nome da Igreja, levar o viático aos moribundos, ler aos fiéis a Sagrada Escritura, instruir e exortar o povo, presidir ao culto e à oração dos fiéis, administrar os sacramentais, dirigir os ritos do funeral e da sepultura. Consagrados aos ofícios da caridade e da administração, lembrem-se os diáconos da recomendação de S. Policarpo: "misericordiosos, diligentes, caminhando na verdade do Senhor, que se fez servo de todos".

[…] O diaconado poderá ser […] restaurado como grau próprio e permanente da hierarquia.

II Concílio do Vaticano, Lumen Gentium, n. 29

1 de agosto de 2025
Foi divulgado o calendário de Formação Permanente, bem como os dois turnos de Retiro para diáconos permanentes e esposas para 2025/2026.

22 de julho de 2025
Foram divulgados os calendários para 2025/2025 da Formação para Candidatos ao Diaconado Permanente e da Formação para Aspirantes em Tempo Propedêutico. Foi também divulgada a escala de Serviço dos Diáconos nas Celebrações Estacionais do Bispo do Porto para 2025/2026.