Em grau inferior da hierarquia estão os diáconos, aos quais foram impostas as mãos "não em ordem ao sacerdócio mas ao ministério". Pois que, fortalecidos com a graça sacramental, servem o Povo de Deus em união com o Bispo e o seu presbitério, no ministério da liturgia, da palavra e da caridade. É próprio do diácono, segundo for cometido pela competente autoridade, administrar solenemente o Batismo, guardar e distribuir a Eucaristia, assistir e abençoar o Matrimónio em nome da Igreja, levar o viático aos moribundos, ler aos fiéis a Sagrada Escritura, instruir e exortar o povo, presidir ao culto e à oração dos fiéis, administrar os sacramentais, dirigir os ritos do funeral e da sepultura. Consagrados aos ofícios da caridade e da administração, lembrem-se os diáconos da recomendação de S. Policarpo: "misericordiosos, diligentes, caminhando na verdade do Senhor, que se fez servo de todos".

[…] O diaconado poderá ser […] restaurado como grau próprio e permanente da hierarquia.

II Concílio do Vaticano, Lumen Gentium, n. 29

O Diaconado Permanente na Igreja em Portugal

Documento da Conferência Episcopal Portuguesa
Aprovado na Assembleia Plenária de abril de 2021

Apresentação

O presente documento é o resultado de uma proposta da Comissão Episcopal das Vocações e Ministérios (CEVM) apresentada na Assembleia Plenária da Conferência Episcopal Portuguesa de novembro de 2020 e aprovada na última assembleia, em abril de 2021. Durante os meses que intermediaram estes dois encontros do episcopado foi desenvolvido um processo de consulta às dioceses portuguesas em que foram auscultados diáconos permanentes e presbíteros, de modo particular os que têm responsabilidades na formação e acompanhamento do diaconado.
O documento pretende assinalar 40 anos der autorização concedida pela Santa Sé à restauração do diaconado permanente em Portugal, dando assim cumprimentos a uma das novidades do Concílio Vaticano II. Nestas quatro décadas foi percorrido um caminho longo e belo, embora nem sempre isento de dificuldades no que se refere a este ministério. Um percurso feito a ritmos diversos nas várias dioceses, mas marcado pela riqueza de experiências, pelo serviço dedicado e pelo compromisso pessoal e familiar dos quase quatrocentos diáconos existentes no nosso país. Nesta circunstância é justo reconhecer que deram um rosto novo à Igreja e agradecer o seu importante contributo na vida das comunidades.
A divulgação deste texto deverá contribuir para uma maior sensibilização do Povo de Deus do Povo de Deus, a começar pelos presbíteros, relativamente ao lugar e à especificidade deste ministério ordenado na vida da Igreja. De facto, urge superar resistências, desfazer equívocos e esclarecer dúvidas ou ignorâncias que ainda subsistam. Por outro lado, pode também ser um instrumento útil para apoiar o relançamento do diaconado permanente em algumas dioceses e para ajudar à reflexão e formação noutras.
A publicação do documento constitui ainda um sinal de comunhão das dioceses portuguesas. Ela manifesta a consciência de que a cultura do encontro, do diálogo fraterno, da partilha e da entreajuda é indispensável no futuro deste ministério e essencial na vida pastoral. Na senda do concílio, é necessário aprofundar a ministerialidade da Igreja com todas as suas implicações a nível de ministérios ordenados e laicais, bem como reforçar e dar expressão à dimensão de
diaconia da Igreja.
Com a ajuda de São José, humilde servidor do Senhor, auguramos que este texto, como pequena semente, possa germinar e dar bons frutos na vida da Igreja e do mundo.

+ António Augusto de Oliveira Azevedo
Bispo de Vila Real e Presidente da Comissão Episcopal das Vocações e Ministérios


Introdução

O diaconado permanente, restaurado e restituído à Igreja pelo Concílio Vaticano II, conheceu nestes últimos decénios, em muitas dioceses, um forte impulso e produziu frutos prometedores, dando maior visibilidade ao rosto da igreja serviçal.
A missão do diácono tem uma longa e fecunda história, mas necessita hoje de se reconfigurar num contexto eclesial e social marcado por muitos desafios e interpelações, sendo necessário projetar luz sobre o seu ministério específico, para que contribua decididamente para forjar a identidade evangélica da comunidade eclesial, manifestando, no seguimento de Cristo Servidor, que a caridade nunca acabará (cf. 1 Cor 13, 8).
A Igreja, serva e esposa de Jesus Cristo, é enviada ao mundo, para lhe anunciar o Evangelho, lhe perdoar os pecados e lhe comunicar o Espírito Santo. Por isso, os Apóstolos deixam Jerusalém e chegam até aos confins do Império. Ao longo do caminho, vão surgindo pequenas comunidades que se organizam de acordo com as necessidades internas e condicionadas pelo ambiente em que se inserem. É neste contexto que o Espírito sugere formas concretas de acolhimento, de serviço e de partilha fraterna. À medida que a Igreja faz a experiência de comunhão e procura responder aos desafios da missão, o Espírito Santo vai suscitando nela novos servidores atentos a quem precisa: no serviço das mesas, no testemunho da fé, na união fraterna. Impressiona, ainda hoje, a atenção da comunidade cristã primitiva para com os pobres e necessitados, ao ponto de se ir configurando progressivamente o ministério do diácono. Desde o início, pertence, particularmente, à sua missão anunciar e testemunhar o ligame indissolúvel entre o serviço litúrgico e a práxis caritativa.
Pode dizer-se que o ministério ordenado dos diáconos ajudou e ajuda a testemunhar ao mundo, de um modo renovado e aberto, o mistério da Igreja, a sua missão evangelizadora e a sua diaconia.
A diaconia era uma realidade na Igreja Apostólica; mais ainda, Cristo é o Diácono do Pai (cf. Fl 2, 6-7). Ele deixou claro que todos os ministérios, nas suas dimensões profética, sacerdotal e caritativa, não significam um privilégio, mas o sacramento da sua Diaconia para com os homens.
A recuperação da figura ministerial do diácono permanente, está bem enraizada bíblica, teológica e historicamente, e atestada por uma práxis desde os primeiros séculos. Não vem para suprir a carência de sacerdotes, mas sim para tornar presente a Cristo, Bom Pastor, através do sacramento da Ordem em todos os seus graus.
Concretamente, o diaconado nasceu como ajuda aos Apóstolos e seus sucessores, sendo estes mesmos entendidos como servidores no seguimento de Cristo. Se, depois de séculos de esquecimento, o Concílio Vaticano II reconstituiu o diaconado como ministério permanente, foi, particularmente, para responder a necessidades concretas[1] e para conceder a graça sacramental àqueles que já realizavam funções diaconais[2].
«Para além de todas as questões levantadas pelo diaconado, é importante recordar que, desde o Concílio Vaticano II, a presença ativa deste ministério na vida da Igreja suscita, em memória do exemplo de Cristo, uma viva consciência do valor do serviço na vida cristã»[3].
Ao restaurar o diaconado, o Concílio não pretendia simplesmente replicar a figura do diácono dos primeiros tempos do cristianismo, mas sim repensar o seu perfil ministerial de acordo com a tradição e adequá-lo aos tempos atuais, tendo em conta as profundas mudanças sociais e pastorais.
Qual a identidade e ministério específico do diácono permanente num contexto social e eclesial tão diversificado?
Que relacionamento se poderá estabelecer entre a sacramentalidade do diácono e a sua inserção na vida familiar e presença na sociedade?
Que formação e condições de vida tendo em conta a possibilidade de escolha entre a vida celibatária ou matrimonial?
O que é específico e essencial na fidelidade à Tradição e às necessidades atuais? Há quem considere os diáconos como “colaborador qualificado” do presbítero para o aliviar, sobretudo, de tarefas administrativas; outros apontam como principal âmbito “operativo” do diácono o seu empenho no mundo; para outros, ainda, o raio de ação do diácono deveria ser mais amplo, englobando o empenho caritativo e social, a catequese, o serviço litúrgico (matrimónios, batismos e exéquias), até à animação da comunidade cristã na ausência do presbítero.

Desde que o Concílio Vaticano II abriu o caminho à ordenação de diáconos permanentes, no n.º 29 da Constituição dogmática Lumen Gentium, que em Portugal se fez sentir o desejo de avançar nesse ministério. Em finais dos anos sessenta, a Conferência Episcopal Portuguesa começou o processo de pedido à Santa Sé da instituição do diaconado permanente para as dioceses portuguesas. A resposta positiva da Santa Sé veio em novembro de 1979, no mesmo mês em que se realizou uma Semana Nacional de Reflexão Teológico-Pastoral sobre o Diaconado Permanente, em Fátima. As primeiras ordenações vieram a acontecer no Funchal e em Setúbal, em 1984, seguindo-se Braga e Lisboa, em 1987, Aveiro, em 1988, e Angra do Heroísmo e Évora, em 1990, e no Porto, em 1992.
Já passaram mais de cinquenta anos depois das primeiras ordenações diaconais, após o Concílio[4]. O tema está maduro para continuarmos a aprofundar a reflexão e respetivas consequências pastorais sobre esta “renascida” figura ministerial, sobre a sua identidade e sobre a sua missão, procurando oferecer, com o presente documento, um instrumento para que os diáconos ajudem, cada vez mais, o Povo de Deus a crescer na fé e no serviço, num contexto social e pastoral em contínua evolução.
Os pronunciamentos frequentes do Papa Francisco sobre os diáconos, bem como o magistério dos papas anteriores, são essenciais para se compreender hoje a peculiar fisionomia do diaconado e do diácono, figura articulada e complexa, não faltando riscos e, por vezes, decisões precipitadas, tomadas a partir somente de necessidades urgentes.
É possível compreender o diaconado, no seu serviço permanente, somente no contexto da Igreja local e da sua missão, em estreita relação com os outros ministérios, em primeiro lugar com o do bispo e o do presbítero.
Que este documento seja um contributo para manter vivo o caráter “profético” da decisão conciliar do renascimento do diaconado permanente, para que o rosto de Igreja seja sempre mais diaconal.

1. Natureza e teologia do diaconado

Jesus apresenta-se como o verdadeiro servidor de Deus e da humanidade ou como o verdadeiro Diácono, não apenas com palavras, mas através de gestos e em toda a sua vida: «O Filho do Homem não veio para ser servido, mas para servir e dar a vida em resgate por todos» (Mc 10, 45).
Depois de lavar os pés, Jesus diz aos discípulos: «Na verdade, dei-vos o exemplo para que, assim como Eu fiz, vós façais também» (Jo 13, 15) e, assim, estabelecia os seus Apóstolos como servidores e dispensadores do desígnio salvífico de Deus, prolongando a sua diaconia na Igreja e no mundo.
Desde o início, os Apóstolos estabeleceram sucessores e colaboradores no ministério. Por isso, desde os primeiros tempos, existem e atuam na Igreja os «Bispos, os Presbíteros e os Diáconos» (cf. Fil 1, 1; 1 Tim 3, 8-13)[5].
S. Paulo pede aos diáconos que sejam dignos, sem duplicidade, não inclinados ao excesso de vinho nem ávidos de lucros desonestos; que guardem o mistério da fé numa consciência pura; que sejam casados uma só vez e capazes de dirigir bem os filhos e a própria casa. Os que exercem bem o diaconado adquirem para si uma posição honrosa e autoridade em Cristo Jesus (cf. 1 Tim 3, 8-13).
Desde os tempos apostólicos, a Igreja tem grande veneração pela ordem do diaconado como grau próprio e permanente da hierarquia.
Os diáconos, representação simbólica e privilegiada da pessoa de Cristo Servidor, «são ordenados não para o sacerdócio, mas para o ministério» e estão à disposição do bispo para servir todo o Povo de Deus e cuidar dos enfermos e dos pobres[6].
Segundo S. Inácio de Antioquia, os diáconos «são ministros dos mistérios de Jesus Cristo, ministros da Igreja de Deus e não distribuidores de comidas e bebidas»[7].
Por sua vez, para S. Policarpo, «os diáconos devem ser sóbrios em tudo, misericordiosos, zelosos, inspirados na sua conduta pela verdade do Senhor, que se fez servo de todos»[8].
S. Justino[9] e Tertuliano[10] referem que se encomendou ao diácono a missão de levar a Sagrada Comunhão aos enfermos que não podem sair de casa, administrar o Batismo e pregar a Palavra de Deus segundo as indicações do bispo[11].
Assim, o diaconado floresceu na Igreja testemunhando o amor a Cristo e aos irmãos, no cumprimento das obras de caridade, na celebração dos ritos sagrados e na prática das funções pastorais[12].
Não é fácil a identificação dos motivos que conduziram à decadência e desaparecimento do diaconado como ministério permanente, se bem que, desde fins da idade antiga, se possam identificar na própria afirmação do diaconado sinais de crise que progressivamente terão preparado o seu ocaso.
Depois do desenvolvimento e consolidação do ministério diaconal nos séculos III e IV, no âmbito da administração dos bens, da caridade e da liturgia, os diáconos foram perdendo a sua relevância em tensão com os presbíteros, cujo ministério respondia melhor à expansão e ruralização eclesial. Enquanto as responsabilidades administrativas e caritativas lhes fugiam das mãos, o monaquismo emergente foi chamado a si também o exercício da assistência e da caridade. A partir do século IX, os diáconos estavam reduzidos meramente a funções litúrgicas num quadro de subalternidade relativamente aos presbíteros. Tendo perdido a sua identidade no âmbito da caridade e a ligação imediata ao bispo no exercício do ministério, o diácono converteu-se em simples liturgo, de importância reduzida, dada a sacerdotalização do ministério em ligação com a Eucaristia. Integradas as funções litúrgicas dos diáconos nas da ordem presbiteral e fragmentadas as suas competências originais, o diaconado, restrito a algumas competências na assistência do altar, passou a ser uma mera etapa do cursus clerical e desapareceu como ministério permanente. A especificidade do diaconado dos séculos III e IV tinha progressivamente desaparecido pelo atrofiamento do exercício da caridade, pelo reducionismo litúrgico em tarefas menores e pela desvalorização ministerial, enquanto degrau no acesso ao presbiterado.
É certo que o Concílio de Trento, tendo afirmado a origem divina do diaconado, a sua sacramentalidade e o carácter que o sacramento imprime, e tendo-o apresentado como degrau que tende e conduz ao sacerdócio, ainda recomendou a recuperação do diaconado permanente, aliás como das ordens menores[13].
O cânone, porém, não foi executado e os intentos do concílio ficaram apenas nos horizontes do desejo. Salvo raras exceções, o diaconado, tal como as ordens menores, permaneceu apenas como degrau no percurso rumo ao presbiterado. A não receção do cânone tridentino pode explicar-se pelo facto de o ministério diaconal se encontrar, então, desprovido de conteúdo, reduzido a funções litúrgicas marginais, depois codificadas no Código de Direito Canónico de 1917: à faculdade de pregar, juntava-se o de expor e repôs o Santíssimo Sacramento no sacrário, dar a comunhão só por causa grave e administrar o Batismo por justa causa. Não era expectável entregar-se a vida toda a um ministério que encontrava a sua especificidade sobretudo em funções menores ou cumpridas em regime de exceção. Assim se esfumaram os propósitos tridentinos de restaurar o diaconado permanente, ficando o ministério do diácono reduzido a uma etapa no trajeto de formação para o presbiterado, até que, após a Segunda Guerra Mundial, foi sendo preparado o terreno para a sua restauração como ministério permanente do Concílio Vaticano II.

O diácono é ordenado para o serviço do Povo de Deus que, na diversidade das suas vocações, carismas e ministérios, deve testemunhar a Boa Nova no coração da história da nossa Humanidade, no seio da qual o Reino de Deus está a operar.
Aquele que é chamado a exercer o diaconado concilia a proclamação do mistério e da dimensão vertical do cristianismo com a atenção constante às necessidades horizontais da caridade e da justiça. É, também, chamado a dedicar-se ao serviço sagrado da Palavra que se faz gesto de caridade orientado à transmissão pedagógica do Evangelho.
No exercício do seu ministério, o diácono procura imitar fielmente Cristo e ser uma expressão viva da diaconia da Igreja no mundo, uma Igreja Servidora como Cristo, o Servo, o Diácono por excelência.
Pela graça sacramental, o diácono serve o Povo de Deus em união com o bispo e o seu presbitério, no ministério da Liturgia, da Palavra e da Caridade[14]. O diácono, ordenado para o serviço da Igreja local, embora surja de uma determinada comunidade paroquial e nela possa vir a exercer a sua missão diaconal, está vinculado, em obediência ao bispo e em disposição e espírito de serviço, a toda a Igreja diocesana, podendo vir a exercer o ministério noutra comunidade ou ser-lhe confiado um serviço diocesano, conforme os seus talentos e verdadeiras necessidades da comunidade.
No exercício do seu ministério, o diácono não substitui o papel próprio e específico dos leigos mas, antes, faz com que estes se consciencializem e se responsabilizem pela sua missão e ministério na Igreja. É importante recordar que os séculos de real ausência do diaconado foram também os séculos nos quais os leigos ficaram sempre mais passivos na Liturgia e pouco considerados em termos de apostolado formal. Não é sem fundamento observar, portanto, que o florescer autêntico do diaconado ajuda e promove também o crescimento do laicado.

O diaconado deve compreender-se a partir do «mistério de comunhão trinitária em tensão missionária»[15]. Nasce da comunhão e exprime-se em função da mesma.
Pelo sacramento da Ordem, o diácono é configurado a Cristo, Senhor e Servo de todos. Por isso, o seu ministério caracteriza-se pelo exercício do tríplice múnus próprio do ministério ordenado – ensinar, santificar e servir –, e tem razão de ser quando exercido numa perspetiva integral. É, de facto, essencial a referência ao sacramento da Ordem no seu todo, para que se possa delinear o proprium do diácono, não fragmentado em singulares direções (liturgia, caridade, anúncio), mas harmonizado por um olhar unitário dos vários âmbitos de atuação orgânica da ação eclesial.
Segundo a Lumen Gentium 29, não é ordenado ad sacerdotium sed ad ministerium. A sua missão é ser «intérprete das necessidades e dos desejos das comunidades cristãs» e «animador do serviço, ou seja, da diakonia», parte essencial da missão da Igreja[16].

Como diz S. João Paulo II, «a história de cada vocação sacerdotal, [como aliás de qualquer vocação cristã], é a história de um inefável diálogo entre Deus e o homem, entre o amor de Deus que chama e a liberdade do homem que no amor responde a Deus»[17]. É assim que, também, esta vocação acontece na Igreja. O chamamento público da Igreja constitui um elemento constitutivo da vocação ao ministério ordenado, em sentido sacramental. Na sua autoridade, a Igreja chama, sendo «o sinal e o instrumento da intervenção pessoal de Deus, que atua pela imposição das mãos. Nesta perspetiva, toda a eleição regular exprime uma inspiração e representa uma escolha de Deus. O discernimento da Igreja é, portanto, decisivo para a escolha da vocação; dado o seu significado eclesial, isto é ainda mais válido no caso da escolha de uma vocação para o ministério ordenado»[18]. É a Igreja que chama o candidato e confirma a sua decisão, não sendo simplesmente alguém que se autoapresenta.
Para acolher um candidato ao diaconado permanente, a Igreja não pode agir arbitrariamente. Os primeiros requisitos estão na Primeira Carta de S. Paulo a Timóteo[19]. A Didaché e S. Policarpo fazem eco destes mesmos necessários requisitos.
A Carta Apostólica de S. Paulo VI, Sacrum Diaconatus Ordinem[20], enumera diversas qualidades humanas específicas exigidas para a diaconia, como, por exemplo: maturidade psíquica, capacidade de diálogo e de comunicação, sentido de responsabilidade, diligência, equilíbrio e prudência. Quanto às virtudes evangélicas também requeridas, enumera: oração, piedade eucarística e mariana, sentido de Igreja, amor à Igreja e à missão, espírito de pobreza, capacidade de obediência e de comunhão fraterna, zelo apostólico, disponibilidade de serviço, caridade para com os irmãos.
Os cânones 1029 e 1051 do Código de Direito Canónico indicam, para todos os que vão receber ministérios ordenados, orientações e requisitos gerais. São alguns destes requisitos: «fé íntegra»; «reta intenção»; «ciência devida»; «boa reputação»; «integridade de costumes»; «virtudes comprovadas»; «qualidades físicas e psíquicas consentâneas com a ordem a receber»[21]. Ainda: «reta doutrina»; «piedade genuína»; «bons costumes»; «aptidão para exercer o ministério»; «estado de saúde física e psíquica»[22]. Ainda, e a juízo do bispo ou superior, podem empregar-se «outros meios que, segundo as circunstâncias do tempo e do lugar, lhe pareçam úteis, como sejam cartas testemunháveis, proclamas ou outras informações»[23].
Outra exigência é estar inserido numa comunidade cristã, ter exercido e estar a exercer com louvável empenho as obras de apostolado.
Quanto ao trabalho, é possível exercer qualquer atividade profissional, desde que não seja incompatível com o estado diaconal.
No que se refere ao estado de vida dos candidatos, as normas da Santa Sé[24] apontam, para os solteiros, o celibato. Para os viúvos, exige que tudo esteja deliberado e providenciado – ou em vias de o fazerem – no que diz respeito ao cuidado humano e cristão dos filhos, não podendo, a partir daí, celebrar um outro casamento[25]. Quanto aos casados, exige-se que tenham passado alguns anos depois do casamento, que «tenham demonstrado saber dirigir a própria casa e tenham mulher e filhos, que levem uma vida verdadeiramente cristã e se distingam por uma reputação honesta»[26].
No que se refere à idade mínima, ainda que as Conferências Episcopais possam deliberar outra coisa, concretamente idades mais avançadas, todos os documentos apontados determinam os 35 anos para os casados e os 25 para os solteiros.

2. O diaconado no magistério pós-conciliar

Para compreender a figura ministerial do diácono é imprescindível a referência ao Concílio Vaticano II, que deliberou de modo solene a sua restauração, depois de séculos de ausência.
No presente documento, esta referência conciliar está sempre presente, pois diversos textos tratam da figura do diácono, das suas relações fundamentais com o bispo, com o presbitério e com o Povo de Deus e das suas funções na vida eclesial.
Há que reter que, com o Concílio Vaticano II, se inaugura uma nova e exigente etapa para o diaconado permanente: por um lado, é preciso proceder a um aprofundamento doutrinal e normativo por parte da Santa Sé e das Conferências Episcopais e, por outro, fomentar a tomada de consciência das comunidades cristãs para que se disponham a acolher este ministério.
O ministério diaconal deve ser visto, portanto, como parte integrante do trabalho realizado pelo Concílio, visando preparar toda a Igreja para uma renovada missão evangelizadora no mundo de hoje. Os diáconos podem, com razão, ser definidos como pioneiros da civilização do amor, como gostava de dizer S. João Paulo II.
Não restam dúvidas de que o Magistério pontifício assume uma missão clarificadora e motivante, ampliando as orientações indicadas pelo Concílio, alargando a respiração e os horizontes ao diaconado permanente.

2.1. S. Paulo VI

Na já referida Carta Apostólica Sacrum Diaconatus Ordinem (1967), S. Paulo VI apresenta significativas inovações em relação ao Concílio Vaticano II. Acrescenta, por exemplo, a possibilidade de o diácono ser guia legítimo, em nome do pároco e do bispo, de comunidades dispersas[27].
São, também, acrescentadas indicações muito precisas e preciosas para a formação de candidatos «jovens» e «adultos».
Particularmente interessantes são as referências ao «consenso da esposa» e ao relacionamento diácono-bispo. No primeiro caso, alerta para que o consentimento da esposa não seja meramente formal, mas decisão «plena, generosa e consciente». Tem de haver uma escolha e decisão a dois, bem como orientação e programa de vida partilhados. Com o «sim» do marido, também a esposa iniciará uma nova vida de doação.
A relação bispo-diácono é iluminada pela recordação do diácono Lourenço, proposto como exemplo, juntamente com Estevão. Aliás, o laço entre bispo e diácono está já presente no Novo Testamento (cf. Fil 1, 1 e Tm 3, 3-13). É também evocada a “Tradição Apostólica”, onde o diácono é apresentado como servidor do bispo e dos pobres.
O perfil do ministério diaconal é ainda mais profundamente delineado no documento Ad Pascendum[28], no qual S. Paulo VI reafirma que o diácono é animador do serviço, ou seja, da diaconia da Igreja, junto das comunidades locais, sinal e instrumento do próprio Cristo Senhor e Servo.
Finalmente, no n. 68 da Evangelii Nuntiandi, S. Paulo VI também convoca os diáconos para a missão de evangelizar.

2.2. S. João Paulo II

Apesar de não ter publicado nenhum documento específico, são muitas e incisivas as intervenções em documentos e discursos de S. João Paulo II sobre o diaconado. Refletiu de maneira sistemática sobre ele em algumas catequeses nas audiências gerais de quarta-feira[29].
Citando, frequentemente, S. Paulo VI, S. João Paulo II afirma que o ministério do diácono deve realmente ser «força motriz» da diaconia da Igreja.
Fala também de «um testemunho especial» que os diáconos são chamados a dar na sociedade, exatamente porque a sua ocupação secular permite o acesso à esfera temporal de um modo próprio que, normalmente, não é concedido aos outros membros do clero. Do mesmo modo, pode ser notável o contributo que o diácono casado poderá oferecer na transformação da vida familiar pela graça da dupla sacramentalidade que marca o seu ministério. É, ainda, particularmente significativo o ter sublinhado, como muito importante, a participação pública da esposa do diácono no seu ministério, na Igreja e na sociedade.
No percurso de esclarecimento da identidade diaconal, dentro do contexto mais amplo de toda a ministerialidade eclesial, uma etapa importante foi a da publicação da Ratio fundamentalis instituitionis diaconorum permanentium, e do Directorium pro ministério et vita diaconorum permanentium[30], dois documentos que, embora conservando a sua própria identidade e a sua especificidade jurídica, foram publicados de forma unitária exatamente porque se situam numa lógica de continuidade.
Estes dois documentos afirmam que o diácono participa do ministério de Cristo Servo, o qual «veio para servir e dar a sua vida em resgate por muitos» (Mt 20, 28), e acrescentam que o diácono deve ser uma força motriz para o serviço. Não é sem significado repetir, então, que o diácono não tem o monopólio do serviço, pois é chamamento feito a todos os discípulos de Cristo. Mas, exatamente, porque o chamamento se dirige a todos, é muito útil que haja testemunhas e sinais que a todos recordem e desafiem a ser o que verdadeiramente devem ser.

O texto da Comissão Teológica Internacional (CTI) – O Diaconado: evolução e perspetivas[31] – não só faz um exaustivo excurso do passado, mas também expõe as posições amadurecidas no pós-Concílio, convidando a ulteriores pesquisas. Este documento da CTI, depois de ter examinado o “Motu Proprio” Ad Pascendum de S. Paulo VI, aborda o tema da sacramentalidade do diaconado permanente em relação ao que está expresso nos textos conciliares e sublinha que considerar o diaconado como realidade sacramental constitui a doutrina mais segura e mais coerente com a prática eclesial. Se fosse negada a sua sacramentalidade, o diácono representaria uma forma de ministério enraizada somente no Batismo, revestiria um caráter funcional e a Igreja teria uma exagerada capacidade de decisão relativamente à sua instauração ou à sua supressão, assim como à sua configuração concreta[32].
Também é preciosa a referência ao sacramento da Ordem no seu todo e, em particular, ao grau próprio do diaconado para o bem de toda a Igreja, com a tentativa de identificar o que é específico (proprium) do ministério do diácono, não fragmentado em singulares direções (liturgia, caridade, anúncio), mas harmonizado por um olhar unitário dos vários âmbitos de atuação orgânica da ação eclesial. É exatamente neste quadro unitário que pode ser compreendida a sacramentalidade do diaconado. As três expressões fundamentais de atuação do ministério eclesial – episcopado, presbiterado e diaconado – não são nem reduzíveis, nem substituíveis entre elas, mas agem em unidade orgânica para capacitar a fraternidade eclesial de se edificar no Corpo de Cristo e de cumprir a missão por Ele recebida. E depois de especificar o que é próprio do episcopado e do presbiterado, o documento detém-se sobre o ministério do diácono, afirmando que, a partir da Eucaristia, presidida pelo bispo ou pelo presbítero, o diácono exercita a responsabilidade de colocar em ação ou de cuidar a atuação (seja direta, seja através da valorização operativa dos carismas ministeriais de outros) da ação eclesial nos seus vários âmbitos, como colaborador ordenado da ordem episcopal e da ordem presbiteral.

2.3. Bento XVI

É iluminante o que o Papa Bento XVI escreve na carta encíclica Deus Caritas Est: a Igreja não pode descurar o serviço da Caridade, tal como não pode negligenciar os Sacramentos, nem a Palavra. Praticar o Amor pertence tanto à sua essência como o serviço dos Sacramentos e o anúncio do Evangelho[33].
«Com a escolha dos "Sete" e o seu serviço absolutamente concreto, e ao mesmo tempo espiritual – afirma Bento XVI –, a diaconia já estava instaurada na estrutura fundamental da própria Igreja»[34].
No seu discurso aos diáconos de Roma[35], o Papa Bento XVI indicou as novas formas de pobreza que marcam a experiência do nosso tempo: são muitas as pessoas que perderam o sentido da vida ou devem enfrentar a pobreza espiritual e cultural. Mesmo no serviço litúrgico, o diácono deveria dirigir-se a tais pobrezas para levar todos os pobres ao altar de Cristo, mas sem espiritualizar o significado da pobreza de modo a esquecer o chamamento do diácono a servir materialmente os pobres com amor operante. Bento XVI evidencia que não basta proclamar a fé somente com palavras, mas justamente é necessário acompanhar a proclamação do Evangelho com um testemunho concreto da Caridade.
Somente a partir da colocação do ministério diaconal à volta da Caridade se assegurará o acolhimento e um longo futuro ao diaconado restaurado. Caso contrário, poderia sofrer a mesma sorte do diaconado nas origens da Igreja, esmagado entre o temor de ser uma ameaça para a identidade dos presbíteros e as preocupações laicais em relação a novas formas de clericalismo. E isto deve ter um sério eco na busca de adequadas modalidades de promoção e discernimento do diaconado, e de percursos válidos de formação dos futuros diáconos[36].

2.4. Papa Francisco

O Papa Francisco convoca para a missão de levar a Boa Nova do Reino às «periferias existenciais», aos lugares em que, como ele mesmo disse em várias ocasiões, existe sofrimento, existe sangue derramado, existe cegueira que deseja ver, existem prisioneiros de tantos maus patrões; são os lugares habitados por todos aqueles que estão marcados pela pobreza física, emocional, intelectual e espiritual; por quem parece mais distante, mais indiferente; os lugares onde Deus está aparentemente ausente. As periferias, porém, não devem ser pré-definidas por um qualquer prejulgamento, como se fossem ilhas perdidas às quais não levamos a salvação, mas como lugares privilegiados de encontro e de fraternidade, palpitantes de esperas e necessidades, mas ricos de sonhos e recursos. São lugares de sofrimento e de gestação, nos quais vida e fé podem ser repropostas e redescobertas.
O Papa Francisco, mesmo ainda antes como bispo[37], não se cansava de apresentar e desafiar os diáconos a serem servidores da alegria, da simplicidade e da pobreza evangélicas. Como Papa, oferece, para esta reflexão, a sua preciosa e programática Exortação Apostólica Evangelii Gaudium[38].
Os diáconos, nos conturbados tempos que vivemos, são desafiados pelo Papa Francisco a não se contentarem com uma caridade que deixa o pobre assim como está, mas que se dispõem a um verdadeiro processo de “acompanhamento”.
Em diversas ocasiões, o Papa recorda que como o Bom Samaritano diante dos sofrimentos humanos, o cristão não volta o rosto para o outro lado mas, pelo contrário, procura sempre ter um olhar acolhedor, mãos que aliviam, palavras de conforto, abraço de ternura.
Segundo o Papa Francisco, a Igreja encontra no diaconado permanente a expressão e, ao mesmo tempo, o impulso vital para se fazer sinal visível e eficaz da diaconia de Cristo Servo na história dos homens.
Os diáconos devem sentir-se impelidos a proclamar com a palavra e as ações a Ressurreição do Senhor Jesus, pois toda a diaconia da Igreja – da qual a ministerial é sinal e instrumento – tem o seu coração pulsante no Mistério Eucarístico e se realiza, primariamente, no serviço dos pobres que trazem em si o rosto de Cristo sofredor.
O Papa Francisco lembra, também, as palavras de ouro do diácono Lourenço – «os pobres são as riquezas da Igreja» – e, ainda, S. Francisco de Assis, – a tradição nos diz que tenha sido diácono –, recordando duas figuras, entre tantas outras, em quem os diáconos se devem inspirar.

3. Estatuto jurídico do diácono[39]

Tendo em conta os diversos documentos e, também, a natureza e a teologia apontadas, podem enunciar-se os seguintes pontos, como base de um certo estatuto jurídico deste grau do sacramento da Ordem[40]:
• O diácono é ministro sagrado, incorporado na hierarquia da Igreja, recebendo o 1.º grau do sacramento da Ordem, que imprime caráter.
• Pela receção do diaconado, a pessoa fica incardinada por um vínculo jurídico, eclesiológico e espiritual a uma Diocese ou a um Instituto de Vida Consagrada ou a uma Sociedade de Vida Apostólica que tenha capacidade para incardinar. A aceitação escrita é feita por quem tem a faculdade de incardinar, determinando assim o Ordinário do diácono. «A vocação específica do diácono permanente supõe a estabilidade nesta ordem»[41].
• Estão unidos entre si numa fraternidade sacramental, através dos «laços da caridade, da oração, da obediência ao bispo próprio, do zelo ministerial e da colaboração»[42]. Isto deve viver-se por meio de encontros regulares com o bispo ou seu delegado para «falar sobre o exercício do seu ministério, trocar experiências, prosseguir a formação, estimular-se mutuamente na fidelidade»[43]. Não se trata de corporativismo, mas de uma experiência de comunhão, essencial em qualquer vocação cristã.
• Nas «obrigações e direitos», «o Rito da ordenação do diácono prevê a promessa de obediência ao bispo»[44], tomando como modelo Jesus, num exemplo de obediência e de disponibilidade. É o seu compromisso com Deus e com a Igreja. «O fundamento da obrigação está na própria participação no ministério episcopal, conferida pelo sacramento da Ordem e pela missão canónica»[45].
• O «estilo de vida» deve levar os diáconos a «viver no vínculo da fraternidade e da oração, empenhando-se na colaboração entre si e com o bispo, reconhecendo e promovendo também a missão dos fiéis leigos na Igreja e no mundo, praticando um estilo de vida sóbrio e simples, aberto à “cultura do dar” e a uma generosa partilha fraterna»[46].
• A Igreja reconhece-lhes «direito de se associarem, para ajuda da sua vida espiritual, para exercer obras de caridade e de piedade, e para conseguir outros fins, em plena conformidade com a sua consagração sacramental e a sua missão»[47]. Porém, «não é consentida a fundação, a adesão e a participação em associações ou agrupamentos de qualquer género, mesmo civis, incompatíveis com o estado clerical ou que impeçam a realização diligente do seu ministério», assim como evitarão tudo o que dificulte a plena comunhão hierárquica, que traga dano à sua missão ou que os leve a conspirar contra a Igreja[48]. O Diretório acrescenta ainda que «os diáconos, provenientes de associações ou movimentos eclesiais, não sejam privados das riquezas espirituais de tais agregações, nas quais podem continuar a encontrar ajuda e apoio para a sua missão ao serviço da Igreja particular»[49].
• Os diáconos devem agir com prudência em relação com as suas atividades profanas, como iniciativas comerciais, negócios, administrações e desempenho de atividades associativas e políticas. Tudo deve ser visto de acordo com a compatibilidade com as suas responsabilidades pastorais e eclesiais, e avaliado em diálogo com as pessoas de quem depende na hierarquia. Quanto ao «empenho de militância ativa nos partidos políticos e nos sindicatos pode ser consentido, em situações de particular importância, para “a defesa dos direitos da Igreja ou para a promoção do bem comum”, de acordo com as disposições emanadas pelas Conferências Episcopais»[50].
• Quanto à remuneração e assistência social, os diáconos devem preservar e manter a sua situação profissional, lutando pela remuneração justa e familiar, de acordo com a profissão, o que permitirá um serviço tendencialmente gratuito. Quando o serviço eclesial é exercido a tempo inteiro ou lhe acarreta despesas específicas, tudo deve ser devidamente equacionado para permitir uma vida digna ao assumir todos os encargos pessoais e/ou familiares. A diocese deve prever a situação do diácono que, na sua atividade profissional e sem culpa própria, caia no desemprego, provendo, também, às necessidades da sua família, quando o diácono é casado. Deverá, ainda, «determinar as eventuais obrigações económicas da diocese em relação à mulher e aos filhos do diácono falecido. Onde for possível, é conveniente que o diácono adira, antes da ordenação, a uma caixa de previdência que tenha em conta estes casos»[51].
• O pároco que o recebe, bem como o próprio diácono acolhido, deverão procurar sempre a mais viva comunhão ministerial. Pede-se ao pároco que não somente inicie, mas também procure acompanhar, com solicitude fraternal, o diácono nas atividades pastorais que considerar idóneas e necessárias em favor do Povo de Deus. Terão, além disso, o cuidado de periodicamente avaliar o trabalho pastoral realizado.

4. Funções do diácono permanente

O diácono é chamado a ser servo e próximo de todos, dando testemunho de uma Igreja «serva e pobre», sublinhando que o sacramento do altar não pode estar separado do sacramento do irmão e que o anúncio da Palavra não pode separar-se de gestos concretos de serviço caritativo. O diácono zela pelo santo nome de Deus, pelo santo rosto do irmão e pela santa paz das comunidades e do mundo.
O diácono permanente serve a Igreja a seu modo, pela tripla diaconia da Caridade, da Palavra e da Liturgia. Realizará estes serviços da Caridade, da Palavra e da Liturgia como dons de Deus e em comunhão com o bispo e o presbitério. A tripla diaconia é determinada a partir da Caridade. No ministério do diácono permanente, é a Caridade que dá consistência e sentido às diaconias da Palavra e da Liturgia.
O diácono destinado ao ministério, de modo diferente do presbítero, pode não exercer necessariamente de maneira conjunta as três funções de ensinar, de santificar e de conduzir o Povo de Deus.
Os diáconos significam (simbolizam) a vocação diaconal de toda a Igreja e, através da vivência da Caridade, dão testemunho da Eucaristia em que participam e da Palavra que anunciam.

4.1. Diaconia da Caridade

• É próprio do diácono o serviço no amor desprendido e gratuito aos pobres e necessitados, nos quais descobre e serve o próprio Cristo.
• Este serviço manifesta a vinculação existente entre a Mesa do Corpo de Cristo e a Mesa dos pobres. Assim, anima e dinamiza a Caridade na Igreja[52].
• A solidariedade é um dever moral que se impõe a todo o ser humano. O diácono testemunha, no exercício das suas tarefas, que a Caridade cristã resulta do dom de Cristo aos seres humanos que Ele ama; ela decorre da sua diaconia. Testemunha a «solidariedade mística», que parte da Eucaristia.
• No lugar onde se encontra, é chamado a suscitar, na medida do possível, o acompanhamento social e a exercer uma atenção vigilante e atenta, captando necessidades para procurar soluções e respostas.
• O diácono poderá assumir a liderança da pastoral social a nível paroquial, da unidade pastoral, do arciprestado ou vigararia, ou até a nível diocesano.

4.2. Diaconia da Palavra de Deus

• Este ministério compromete o diácono na leitura assídua da Palavra de Deus, no seu estudo e reflexão, para servir a causa da evangelização, para ajudar as pessoas no caminho da fé e para fomentar a sua transformação e renovação, bem como a transformação e renovação das próprias estruturas.
• É missão do diácono: proclamar a Palavra de Deus aos fiéis e a sua explicação na homilia; orientar e animar a evangelização dos afastados e marginalizados; partilhar com o pároco a responsabilidade da Catequese paroquial nos distintos níveis da educação da fé; denunciar as situações injustas e consciencializar a comunidade no seu compromisso missionário e militante[53].
• O diácono deve estar formado para a explicação mais concreta do texto evangélico e capacitado para um anúncio concreto do Evangelho. A sua formação nutre-se da Palavra e da história da sua vivência prática.

4.3. Diaconia da Liturgia

• Com este ministério, o diácono está chamado a proporcionar a renovação litúrgica das comunidades cristãs, a motivar e a contribuir para que os fiéis se reúnam, louvem o Senhor e participem na Eucaristia.
• São algumas das suas funções: administrar o Batismo; assistir e abençoar o Matrimónio, em nome da Igreja; distribuir a Eucaristia e levá-la aos doentes; presidir à Liturgia dos Defuntos; assistir ao bispo e ao presbítero na Liturgia; celebrar diariamente a Liturgia das Horas; promover as equipas de animação litúrgica; presidir ao culto e à oração da comunidade na ausência do Presbítero, etc.[54].

4.4. Outras diaconias pastorais

• Promove e participa, com o presbítero, do ministério da comunhão, velando pela edificação da comunidade cristã, através das suas funções.
• Ajuda a que todos se insiram e participem na vida e missão da comunidade cristã, a partir do dom e carisma recebidos.
• Poderá integrar a direção de um Centro Social Paroquial ou de outra IPSS e, eventualmente, poderá assumir a sua presidência.
• O Conselho Económico Paroquial poderá ser um importante campo de trabalho para o diácono.
• Anima os ministérios ou serviços na comunidade.
• Poderá cuidar do arquivo da paróquia e dos livros sacramentais.
• Faz parte do Conselho Pastoral Paroquial, procurando ser corresponsável, com o pároco, da pastoral paroquial.

5. A dimensão da diaconia na espiritualidade cristã

No que se refere ao modo de o diácono viver a espiritualidade cristã, muita coisa está refletida nos diversos capítulos deste documento, pois a espiritualidade tem a ver com a identidade, a vocação e o exercício do ministério, e da missão para os quais se orienta a sua vida. Ele é chamado a ser discípulo de Jesus, assumindo uma missão específica na Igreja, integrando-se na missão de Cristo Messias, Servo e Salvador de todos os homens (cf. Lc 4, 18-19). É chamado a encarnar esta missão, tornando-se animador do serviço eclesial nas comunidades cristãs, e tendo como Modelo Jesus Cristo Senhor, que veio não para ser servido, mas para servir e dar a vida pelos homens (cf. Lc 22, 24).
A espiritualidade do diácono permanente é caracterizada pelo espírito de serviço, tomando como modelo Cristo servo, «que viveu totalmente ao serviço de Deus para bem dos homens»[55]. A espiritualidade específica do diácono exige a integração harmónica, na totalidade da sua existência, da vida profissional e familiar, bem como do seu serviço diaconal.
Para viver e realizar esta missão, o diácono deve fazer uma autêntica caminhada para a santidade, tendo sempre como seu horizonte a configuração com Jesus Cristo, Servo de Deus. Para tal, deve unir-se sempre mais ao Senhor, sendo ouvinte e cumpridor da sua Palavra, procurando identificar-se com Ele. Deve dirigir-se ao Senhor na oração e reconhecê-l’O sempre nos irmãos, servindo-os em tudo, nas causas de Deus e nas causas dos homens.
Na oração consecratória de ordenação, é pedido que «brilhem nele as virtudes evangélicas: a caridade verdadeira, a solicitude pelos doentes e pelos pobres, a autoridade modesta, a retidão perfeita e a docilidade à disciplina espiritual»[56]. Ao entregar-se-lhe o Evangeliário, é dito ao novo ministro: «recebe o Evangelho de Cristo, que tens missão de proclamar. Crê o que lês, ensina o que crês e vive o que ensinas»[57].
Estas palavras da ordenação podem considerar-se um verdadeiro projeto de santificação pessoal, voltado essencialmente para o bem da comunidade e vivido, dia a dia, no exercício do ministério.
Guardar o mistério da fé, a proclamar por palavras e obras, exige um contínuo estudo orante da Sagrada Escritura. Aí encontra o diácono, como cada cristão, a vontade de Deus, a revelação do mistério de Deus e do homem; aí se vai descobrindo o caminho de união com o Pai, em Cristo Jesus, pela força e graça do Espírito Santo.
Porque a sua missão não é vivida de forma isolada e individual, mas vive-a inserindo-a na missão global da Igreja, o diácono procurará fomentar a comunhão com toda a hierarquia, não apenas obedecendo ao seu bispo, mas, também, procurando a harmonia com os presbíteros e os outros diáconos, na cordialidade da relação como, ainda, na solícita colaboração pastoral. Não basta uma convivialidade cordial. Importa consciencializar-se de que através do amor se gera a presença de Cristo inspirador de toda a vida: «onde dois ou mais estiverem unidos no meu nome, Eu estarei no meio deles» (Mt 18, 20).
De acordo com o exemplo dos Sete diáconos do Livro dos Atos dos Apóstolos (cf. At 6, 1-7), terá como principal empenho a caridade humilde no serviço aos pobres e necessitados, partilhando com eles os bens da Igreja: os espirituais, como a fé e os sacramentos, e os materiais, que se referem à promoção de todos. Daqui ser suposto um viver modesto e austero, na simplicidade, próprio de quem sabe ser o Senhor a sua grande herança e riqueza.
Incremente-se, pois, o espírito de oração, de louvor e ação de graças, de diálogo íntimo com Deus e de intercessão pela Igreja e pelo Mundo inteiro. A Liturgia das Horas pode inscrever-se nesta solicitude quotidiana, bem como a adoração ao Santíssimo Sacramento, quer na celebração da Eucaristia, na qual deve, na medida do possível, diariamente participar, quer na visita privada com oração pessoal.
Os diáconos permanentes ordenados no celibato saberão guardar um coração indiviso, tomando consciência de que se trata de um dom de Deus, a viver na humildade de quem o traz em vasos de barro e de quem, em alegria, se consagra a Cristo e aos irmãos. Os ordenados no Matrimónio procurarão viver e dar testemunho da castidade própria do seu estado.
Com as pessoas e em tudo o que se refere à sua salvação, o diácono deve proceder segundo a caridade do Bom Pastor, mesmo nas suas tarefas seculares, às quais procurará conferir a santidade, anunciando com todo o cuidado e zelo apostólico a revelação de Deus pelo ensino, pela pregação, pela administração dos sacramentos e fomentando a caridade recíproca entre todos.
Em jeito de resumo e de conclusão, ainda que se repita e insista: «Os meios de piedade mais recomendados para crescer no amor a Deus e aos irmãos serão tidos pelo diácono na devida conta e este procurará ser fiel no seu cumprimento: meditação quotidiana dos Livros santos, oração da Liturgia das Horas, assídua participação na Eucaristia, onde servirá no ministério da Palavra e do Altar, visita frequente ao Santíssimo, receção do sacramento da Reconciliação, retiro espiritual anual e devoção a Nossa Senhora»[58].
Esta será a espiritualidade que permite ao diácono fomentar e animar, no mundo de hoje, a diaconia que a Igreja herdou do seu Mestre e Senhor.
Na liberdade responsável, o diácono deverá fazer, permanentemente, uma escolha de Deus e da sua vontade. Viver para Ele e não meramente para realizar tarefas que venham a ser-lhe confiadas. Estas derivam da escolha consciente e expressam sempre a alegria não só de fazer coisas por ele, mas de ser d’Ele.
Vocacionado para o serviço dos mais pobres, o diácono terá de ter um verdadeiro amor a Cristo crucificado e abandonado. No alto do Calvário, estavam presentes todas as cruzes e debilidades como verdadeiro rosto de Cristo, a quem prestar um amor libertador de verdadeira consolação humana e divina. Na cruz – pessoal ou dos males da sociedade – está o verdadeiro dinamismo de uma autêntica vocação diaconal. As passagens evangélicas paradigmáticas que podem iluminar esta autenticidade são as Bem-aventuranças (cf. Lc 6, 20-26) e as Obras de Misericórdia (cf. Mt 5 e 25).
O diácono é chamado a cultivar uma espiritualidade de comunhão. Perante as visões superficiais que reduzem a comunhão eclesial a um facto sociológico, psicológico ou de mera organização institucional, o Papa João Paulo II descreveu com muito vigor o que significa a espiritualidade de comunhão: «Espiritualidade de comunhão significa em primeiro lugar ter o olhar do coração voltado para o mistério da Trindade, que habita em nós e cuja luz há de ser percebida também no rosto dos irmãos que estão ao nosso redor». E a seguir: «Espiritualidade de comunhão significa também a capacidade de sentir o irmão de fé na unidade profunda do Corpo místico»[59].
A espiritualidade de comunhão implica, estruturalmente, uma atitude de abertura permanente de mente e de coração. Não só se presta atenção ao Deus que habita no próprio coração, mas também ao Deus que habita no coração dos irmãos, porque para viver esta mística de comunhão é indispensável o amor recíproco. Isto significa uma conversão do nosso olhar.
O Papa Francisco fala de «fraternidade mística». Precisamente num tempo em que a “fraternidade” não é compreendida como óbvia, emerge a sua dimensão mística ou contemplativa. A fraternidade mística ou contemplativa consiste no «olhar a grandeza sagrada do próximo» e no «descobrir Deus em cada ser humano», «no suportar os seus males e de viver juntos unidos ao amor de Deus», no «abrir o coração ao amor divino para procurar a felicidade dos outros como o Pai bom a procura»[60].
O Papa Francisco não só introduz o conceito de “mística” de forma surpreendente, mas também apresenta uma verdadeira provocação, convidando-nos a descobrir a «fraternidade mística», marcada pela contemplação, pelo misturar-se e caminhar lado a lado com todos.
Recordemos que ter fé é não só olhar com admiração e gratidão para Cristo, mas é pedir-lhe sempre a graça de “ver” com os seus olhos[61]. Trata-se de aprender do Samaritano (cf. Lc 10, 29-37) a viver um amor que está atento, que se inclina, se ocupa, carrega e se doa sem reservas até ao fim, para que muitos possam fazer a experiência das mãos calorosas de Deus Pai: no alívio da dor, no perdão dos pecados, no reencontrar a esperança e a alegria.
Jesus viveu e ensinou, não uma mística de olhos fechados, mas a mística de olhos e ouvidos bem abertos, comprometida na perceção intensificada do sofrimento alheio. Esta atenção profunda e permanente é o núcleo da «mística da fraternidade» que, por isso, exige a proximidade física. Proximidade física, não de qualquer maneira e a qualquer preço, mas ligada à visão contemplativa: amar o outro como Deus o ama, vê-lo como Deus o vê e, ao mesmo tempo, que a dor do outro «se transforme em sofrimento pessoal»[62].
Se levamos a sério esta via da espiritualidade da comunhão que gera a fraternidade mística, compreendemos que o critério diferencial da autêntica espiritualidade não é, somente, a sua sacralidade, mas sim a sua “corporeidade”. Implica buscar sempre o “rosto” do outro, os seus braços e a sua «presença física que interpela, com a sua dor e necessidades, com a sua alegria contagiosa no encontrar-se constantemente face a face»[63].

6. A vocação diaconal

6.1. Sensibilização da comunidade

Deve haver um trabalho de sensibilização nas e das comunidades, esclarecendo todo o Povo de Deus sobre tudo o que é o diaconado permanente e o enriquecimento que advém, para toda a Igreja, da sua implementação na diocese, tendo em conta os Atos dos Apóstolos, a teologia e a pastoral, as circunstâncias hodiernas e as experiências nas dioceses onde já existe o diaconado permanente. É bom que os diáconos sejam desejados, aceites e compreendidos pelas famílias e pelas comunidades, conhecendo e valorizando o seu ministério e o exercício das suas funções.
Esta sensibilização precisa de fazer-se junto de todos os elementos das comunidades, inclusive, dos sacerdotes e de ministros de outros serviços – leigos responsáveis por diversos ministérios dentro da comunidade. O diácono não vai substituir ninguém e a sua atividade é limitada por natureza. Aliás, é importante que os diáconos não queiram assumir tarefas que não lhes dizem respeito, mas aceitem a limitação do seu ministério, não sentindo complexos, nem de inferioridade nem de superioridade, sabendo “ler” e viver o espírito do capítulo 12 da 1.ª Carta de S. Paulo aos Coríntios, acolhendo o “seu” carisma como um dom do Espírito Santo para o bem comum de toda a Igreja.
A implementação do diaconado permanente nas nossas dioceses não pode significar o esvaziamento do laicado. Promover o aparecimento e a formação de pessoas para os diversos serviços, como o de leitor, acólito, catequista, animador das assembleias e outros, é também função diaconal e os diáconos devem fazê-lo sem medo de serem ultrapassados ou de perderem qualquer lugar. Porém, nem o padre nem os leigos devem sentir-se limitados pelo exercício pleno da atividade dos diáconos. O serviço competente, simples, responsável, silencioso e desinteressado de todos será a forma e a atitude mais consentânea com a vocação do diácono que, como Jesus afirmou, está no meio de nós «como aquele que serve» (Lc 22,27).

6.2. Seleção dos candidatos

O chamamento pessoal, numa abordagem que tem em conta qualidades humanas, espirituais, eclesiais e pastorais, não deve nem pode esquecer as circunstâncias familiares e profissionais, bem como a aceitação e o juízo da comunidade a que pertencem os candidatos ao diaconado permanente.
Exige-se que seja um homem bom, honesto, de boa reputação e com relações humanas fáceis e construtivas. Deve ter uma séria vida espiritual, com uma educação e cultura que o dignifiquem e prestigiem na sua família e na sua comunidade. Deve ser um cristão de fé prática, consciente e ativa, com regular frequência dos sacramentos. Deve ter dado provas de amor à Igreja, numa boa colaboração aos pastores, manifestando zelo apostólico e sensibilidade para uma caridade pronta e generosa. Deve ser uma pessoa com provado equilíbrio humano, psicológico e religioso. Deve ser possuidor, no mínimo, do 12º ano de escolaridade ou formação literária equivalente, sem prejuízo de serem considerados casos especiais pelo bispo diocesano.
Os que são chamados enquanto solteiros devem aceitar, com alegria e com espírito consciente e feliz, a observância do celibato, dando provas de serem capazes de viver em castidade consagrada[64].
Os que são casados devem, ao longo dos anos de vida matrimonial, ter-se revelado exemplares, recomendando-se a mulher e os filhos por vida verdadeiramente cristã e de boa reputação. Da parte da esposa dos candidatos casados requer-se, não só o seu consentimento formal, com assinatura pessoal, mas também sinais seguros, tendo em conta as suas qualidades e circunstâncias de vida, de que não prejudicará o marido no exercício do seu ministério mas, ao contrário, aceitará ajudar e colaborar no que estiver ao seu alcance e lhe for pedido.
Os que são viúvos devem ser reconhecidos como exemplares na sua vida familiar e social, assumindo todos os compromissos em relação aos filhos, se os têm.

7. Ordenação

Os textos e gestos propostos nos livros litúrgicos não se referem simplesmente à dimensão ritual, mas colocam em evidência os diversos aspetos da identidade e missão do diácono. Por outras palavras, o livro litúrgico revela-se imprescindível não só para a celebração, mas também para a vida de cada dia.

7.1. Admissão à Ordem do Diaconado[65]

1. Terminado favoravelmente o período de formação e recebidos os ministérios instituídos de Leitor e Acólito, o candidato poderá solicitar, por escrito, a admissão à Ordem do Diaconado[66].
2. A este pedido deverá juntar os certificados de Batismo e de Confirmação, e o certificado dos estudos realizados; se for casado, deverá, também, apresentar o certificado de Matrimónio e o consentimento formal, por escrito, da esposa[67].
3. Inicia-se um período de consultas em que o bispo, último e primeiro responsável «por direito próprio, de aceitar e ordenar os candidatos», cuidará de recolher todas as informações e fatores que lhe garantam a idoneidade do candidato.
4. Recolhidos os pareceres da comunidade cristã, a quem pertence o candidato, do respetivo pároco, da Comissão Diocesana do Diaconado Permanente (ou organismo similar) e daquelas pessoas que tenham tido um relacionamento mais próximo com o candidato, o bispo decidirá se deve admitir ou não à ordenação o candidato que a solicitou.
5. Se a decisão é afirmativa, o candidato fica admitido à ordenação de diácono, iniciando-se imediatamente a preparação necessária para a mesma.
6. Antes da ordenação, é muito conveniente conhecer em profundidade o grau de inserção pastoral do candidato para, assim, decidir do seu serviço pastoral futuro. Dever-se-á contar, também, com as necessidades eclesiais e com as circunstâncias próprias do candidato, como sejam: idade, família, formação, condições laborais, etc.
7. O candidato não casado deverá assumir publicamente a obrigação do celibato, mediante rito próprio, e todos os candidatos estão obrigados a emitir, pessoalmente, a profissão de fé e o juramento de fidelidade.

7.2. Ordenação e missão do diácono permanente

1. O bispo cuidará, quanto seja possível, que os diáconos sejam escolhidos entre os membros da própria comunidade, humana e/ou eclesial, a cujo serviço vão ser destinados e que sejam ordenados homens que já exerçam, de facto, um trabalho apostólico.
2. As comunidades têm sempre uma grande importância na vida do diácono permanente. Nelas nasceu a sua vocação específica, elas mantiveram e ajudaram a crescer a sua fé, aceitaram o seu compromisso e, possivelmente, ajudaram com os meios para alcançar a sua formação.
3. Cumpridos todos os requisitos para a admissão à ordenação, e depois de haver feito o Retiro de cinco dias como preparação próxima, o bispo procede à ordenação do diácono segundo o Ritual próprio e no lugar mais adequado[68].
4. Uma vez ordenado, o diácono recebe do bispo uma missão concreta, que deverá cumprir em perfeita comunhão com ele e com o seu presbitério.
5. É conveniente que, sob a orientação do bispo, seja redigido, de forma concreta, o conteúdo das suas atividades e se delimite o âmbito das funções que lhe forem encomendadas, para facilitar a tarefa ministerial com o bispo e com o seu presbitério.
6. É de atender a alguns aspetos jurídicos:
• O diácono é ordenado pelo bispo para o serviço da Igreja diocesana, na qual o diácono não religioso fica incardinado, pela ordenação.
• O ordenado integra-se numa verdadeira Comunidade Diaconal, em cujo seio, e através da participação em reuniões, retiros e cursos, deverá continuar o processo de crescimento na fé e de formação permanente.
• O diácono permanente, com a ordenação, passa a formar parte do clero da diocese, ainda que não abandone a sua vida, a sua profissão e as suas atividades entre os leigos, sempre que não sejam contrárias ao seu ministério[69].
• Podem, os diáconos, tomar parte nas reuniões e trabalho pastoral dos presbíteros do arciprestado ou vigararia (ouvidoria) a que pertençam, em razão do seu ministério. Serão membros das assembleias arciprestais ou vicariais, devendo participar nas suas reuniões, assim como dos Conselhos Pastorais Paroquiais.
• Os diáconos podem ser eleitos para cargos na Cúria Diocesana, ainda que não possam pertencer ao Conselho Presbiteral.

8. Departamento Diocesano do Diaconado Permanente: Responsabilidade, Formação e Acompanhamento

Sendo o bispo diocesano o responsável por todo o processo do diaconado permanente, ele poderá nomear uma equipa específica para o efeito que, em união e sob a sua responsabilidade, coordenará todo o processo previsto neste documento. A missão deste Departamento Diocesano deve ser expressão da corresponsabilidade eclesial, numa preocupação de discernir os sinais vocacionais e os dons do Espírito Santo.
Serão funções deste Departamento:
• Divulgar, de todas as formas possíveis, este documento e outros, informando e sensibilizando a comunidade diocesana sobre a importância deste ministério, com o fim de que surjam vocações que respondam à sua identidade e missão.
• Contactar, de forma pessoal e direta, todos os párocos e todos os principais agentes da pastoral diocesana, como são: secretariados, movimentos, etc.
• Estar atento, a partir das informações dos agentes da pastoral, a todos os possíveis candidatos e suas famílias, a quem pode e deve ser feita toda a informação deste ministério.
• Receber os pedidos de admissão ao diaconado permanente e solicitar os relatórios necessários sobre as qualidades e estilo de vida do candidato, com a finalidade de ajudar a discernir a sua vocação.
• Dar a adequada resposta ao pedido do candidato, depois de feita a respetiva avaliação.
• Garantir o necessário acompanhamento de cada candidato ao longo de todo o processo, até à ordenação.
• Programar um plano de formação espiritual que ajude ao crescimento pessoal da fé e à espiritualidade deste ministério. Este plano deverá integrar as dimensões: humana, espiritual, familiar, comunitária, laboral e social do candidato.
• Elaborar um programa de formação pastoral sobre os aspetos e funções essenciais do ministério diaconal. Promover a inserção pastoral dos candidatos e rever/avaliar as atividades de formação pastoral.
• Programar, com a Universidade Católica Portuguesa, ou outros institutos, uma proposta de plano de estudos, cuidando do seu seguimento e facilitando a formação doutrinal, tendo em conta as condições de idade, de formação, de atividade profissional, etc.
• Elaborar, ao terminar o processo de formação, o relatório de idoneidade, para ser apresentado ao bispo.
• Informar, periodicamente, o bispo sobre o desenvolvimento das diferentes ações programadas e sobre o processo de formação de cada candidato.
• Procurar encontrar um sacerdote que faça o acompanhamento espiritual do candidato, caso não o tenha ainda ou não o encontre.
• Responsabilizar-se pela organização do retiro anual para os candidatos e por encontros periódicos de formação espiritual ao longo do ano, se possível, extensivos às esposas dos candidatos casados.
• Cuidar e assegurar a formação permanente dos diáconos e o planeamento de algumas atividades comuns para as esposas dos diáconos casados[70].
Nunca é demais insistir que, para além da formação inicial, não poderão faltar percursos formativos permanentes, para que seja possível uma constante verificação e aprofundamento da vivência do ministério diaconal.

9. A família do diácono permanente

É habitual que os diáconos permanentes sejam casados, embora também possam ser solteiros, assumindo, neste caso, o celibato. Na ordenação – e, já antes, aquando do pedido para a ordenação – a esposa é chamada a dar o seu consentimento para a ordenação do marido, mas isto não é o suficiente. «É necessário que a família, a sua esposa, os seus filhos e, porque não também os netos, caso existam, sejam preparados para aceitar este chamamento de Cristo e viver o ministério plenamente»[71].
É bom mesmo, como já se disse antes, que a esposa acompanhe o marido no primeiro ano de formação – o ano propedêutico (para além de ser muito conveniente que também participe no retiro anual) – pois muita coisa vai, certamente, mudar nas suas vidas. «À esposa do diácono pede-se muito, por vezes demasiado, não lhe sendo dado quase nada; por vezes, nem o reconhecimento da grandeza da sua função no ministério do marido»[72].
Os responsáveis pelo diácono, que acompanham o seu ministério, devem ter em conta as férias e os fins de semana, para que ele nunca abandone a sua família e possa providenciar à unidade dos seus.
«Outro aspeto importante a merecer reflexão é o económico. O diácono permanente ordena-se para servir e não para se servir ou ganhar dinheiro. O diácono permanente nunca deverá abandonar o seu emprego ou profissão, para deste modo contribuir para o orçamento familiar. No entanto, as despesas provenientes do exercício do ministério não podem, nem devem, ser suportadas pelo diácono e sua família»[73].

Conclusão

O diácono, como servidor da vida, é chamado a caminhar com o coração e o passo dos mais frágeis, acolhendo e fazendo-se samaritanamente próximo de todos. Ciente de ser ele mesmo um paralítico curado, um pecador perdoado e um filho amado, deixa-se guiar pelo Espírito Santo, procurando crescer sempre na total disponibilidade e na alegria evangelizadora.
Num mundo como o nosso, em que cada um se considera a medida de tudo e frequentemente se olha o outro como coisa, meio ou rival, multiplicando-se tantas feridas relacionais, o diácono procura estar atento, no seu ministério, a quem vive na tribulação e na ansiedade por falta de referências, para ajudar a seguir em frente com esperança.
Como Moisés, sabe aproximar-se do fogo, permitindo que as chamas queimem as suas ambições de carreira e de poder, bem como as tentações de intimismo religioso e de orgulho espiritual. Deseja oferecer, sem reservas, a sua vida gratuita e humildemente, mesmo quando poucos parecem compreendê-lo ou ninguém vem agradecer.
Pela ordenação, o diácono aceita conscientemente não dispor de si mesmo, mas a entregar todas as manhãs ao Senhor, o seu tempo e capacidades, procurando ir ao encontro de todos.
O que é ser diácono permanente num contexto social e eclesial tão diversificado, como é o nosso atualmente? O que é que é essencial e específico no ministério do diácono permanente, procurando ser fiel à tradição e às necessidades atuais?
Aqueles que são chamados a exercer o diaconado deverão procurar conciliar a proclamação do mistério e da dimensão vertical do Cristianismo com a atenção constante e operativa às necessidades horizontais da caridade e da justiça procurando ser representação simbólica da pessoa de Cristo Servidor.
No exercício do seu ministério, o diácono procura imitar fielmente Cristo e ser uma expressão viva da diaconia da Igreja no mundo, uma Igreja Servidora como Cristo, o Servo, o Diácono por excelência.
Os diáconos são chamados a dar um testemunho especial na sociedade, exatamente porque a sua ocupação secular permite o acesso à esfera temporal de um modo próprio que, normalmente, não é concedido aos outros membros do clero. Também o diácono casado poderá oferecer um precioso contributo na transformação da vida familiar, pelas graças do sacramento do Matrimónio e do sacramento da Ordem que marcam o seu ministério.
O diácono, não tendo o monopólio do serviço, pois é chamamento feito a todos os discípulos de Cristo, é testemunha e sinal do que todos verdadeiramente devemos ser: uma Igreja servidora. O diácono recorda a todos, com palavras e gestos, que praticar o Amor pertence tanto à sua essência como o serviço dos Sacramentos e o anúncio do Evangelho.
Os diáconos significam (simbolizam) a vocação diaconal de toda a Igreja, e testemunham, a partir da vivência da Caridade, a centralidade vital da Eucaristia que celebram e da Palavra que anunciam. Há que recordar que na identidade e missão do diácono, a tripla diaconia é determinada a partir da Caridade, que dá consistência e sentido às diaconias da Palavra e da Liturgia.
O serviço diaconal manifesta a vinculação existente entre a Mesa do Corpo de Cristo e a Mesa dos pobres, sublinhando que o sacramento do altar não pode estar separado do sacramento do irmão e que o anúncio da Palavra não pode separar-se de gestos concretos de serviço caritativo.
A estola a tiracolo, própria do diácono, torna-se “toalha” pois ele procura estar atento às novas formas de pobreza que marcam a experiência do nosso tempo, procurando levar a Boa Nova do Reino às «periferias existenciais», lugares privilegiados de encontro e de fraternidade, palpitantes de esperas e necessidades, mas ricos de sonhos e recursos. São lugares de sofrimento e de gestação, nos quais vida e fé podem ser repropostas e redescobertas.
Jesus viveu e ensinou, não uma mística de olhos fechados, mas a mística de olhos e ouvidos bem abertos, de mãos disponíveis e de sandálias nos pés, comprometida na perceção intensificada do sofrimento alheio. Mística que desencadeia proximidade física. Proximidade física, não de qualquer maneira e a qualquer preço, mas ligada à visão contemplativa: amar o outro como Deus o ama, vê-lo como Deus o vê.
O diácono é um homem de paz e de reconciliação, um sinal e instrumento da ternura de Deus, atento a difundir o bem com paixão. No que se refere à gestão das estruturas e dos bens materiais, procura conservar somente aquilo que pode servir para a experiência de fé e de caridade do povo de Deus.
O relacionamento profundo com Jesus Cristo protege-o do mundanismo espiritual que corrompe, levando-o a abraçar a realidade quotidiana com a confiança de quem crê que nada é impossível a Deus.
O sentido de pertença à Igreja é o sal da vida do diácono, fazendo com que o seu princípio distintivo seja a comunhão. O diácono sabe que é vital encontrar-se com o corpo de diáconos e em diocese. Esta experiência liberta de narcisismos e de ciúmes, fazendo crescer a estima, o apoio e a benevolência recíproca. O caminhar em comum com todos, diferentes na idade e na sensibilidade, difunde um perfume de profecia que surpreende e fascina.
O diácono ama a terra, que reconhece visitada todas as manhãs pela presença amorosa de Deus. É um homem de Páscoa, de olhar voltado para o Reino e para onde sente que a história humana caminha, apesar dos atrasos, das obscuridades e contradições.
O restabelecimento do diaconado permanente visa motivar a Igreja a ser cada vez mais um Povo de servidores. Trata-se de uma relação simbólica inerente à realidade eclesial, através da qual alguns significam e realizam o que todos são chamados a viver. O ministério dos diáconos procura também contribuir para dar ao mundo o gosto do serviço.
Fiéis ao Espírito Santo, que permanentemente conduz a Igreja para novas experiências, continuemos a acolher este dom, abrindo-nos a tudo o que o mesmo Espírito Santo nos oferece e sugere. Agora, importa dar um novo incremento à vocação do diácono.
O diaconado forja a identidade evangélica da comunidade eclesial manifestando, no seguimento de Cristo Servidor, que a Caridade nunca acabará (cf. 1 Cor 13, 8). Que a Igreja em Portugal possa contar com novos diáconos, intérpretes da única missão de Cristo Servidor, que acolhe e se aproxima de todos, especialmente dos mais pecadores, dos mais pobres e dos mais frágeis.

Anexo: Proposta de plano de estudos

A proposta de plano de estudos que a seguir se apresenta refere-se à «formação doutrinal», a par das outras dimensões da formação dos diáconos permanentes que hão de ser tidas em conta no decorrer de toda a formação inicial: humana, espiritual e pastoral[74].
Sugere-se que se tenha em conta a unidade de todo o itinerário de formação ao diaconado permanente, onde a formação doutrinal se insere, sobretudo no que respeita aos passos com momentos significativos específicos, entre o período propedêutico e o tempo da formação[75].
Do ponto de vista temporal, sugere-se que o período da formação onde se inclui a dimensão doutrinal não seja inferior a três anos (ou seis semestres). Quanto à distribuição das unidades curriculares, dependerá muito de como cada diocese puder dispor as mesmas em calendário, tendo em conta as várias modalidades de formação.
Quanto à metodologia, poderá dispor-se da alternância entre o modelo presencial, a tutoria e a aula telemática ou b-learning.
Propõe-se que as matérias sejam repartidas pelas seguintes áreas, considerando-se a importância relativa de cada uma no contexto diocesano e associando outras que se julguem necessárias para o exercício deste ministério: Filosofia (história, correntes filosóficas maiores, como o platonismo, o aristotelismo, o idealismo, a fenomenologia, a hermenêutica, etc.); Ciências humanas (Cultura contemporânea, Sociologia da religião, Psicologia da religião); Sagrada Escritura (Introdução, Antigo Testamento, Novo Testamento); Teologia sistemática (Cristianismo, Fé e Revelação, Criação, Antropologia, Escatologia, Cristologia, Mistério de Deus, Eclesiologia, Mariologia); História (da Igreja, da Diocese, do Diaconado); Teologia Moral (Pessoal, Social, Doutrina Social da Igreja); Liturgia (Instrução Geral do Missal Romano, Sacramentos, Homilética); Teologia prática (Pastoral fundamental, Prática litúrgica, Práticas da diaconia, Espiritualidade e Acompanhamento, Direito Canónico aplicado); Pastoral sectorial (Família, Jovens, Catequese, Saúde, Gestão de IPSSs, etc.).



[1] Cf. CONCÍLIO VATICANO II, Lumen Gentium, 29b. 

[2] Cf. CONCÍLIO VATICANO II, Ad Gentes, 16f; COMISSÃO TEOLÓGICA INTERNACIONAL, Diaconado. Evolução e Perspectivas, in SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA, Os Diáconos na Igreja. Fontes e documentos, 6459.

[3] Ibidem, 6463.

[4] As primeiras ordenações aconteceram no dia 22 de janeiro de 1969 na catedral de Vicenza, tendo sido ordenados os primeiros sete diáconos para a igreja italiana, todos pertencentes à «Pia Sociedade de São Caetano».

[5] Cf. CONCÍLIO VATICANO II, Lumen Gentium, 20 e 28.

[6] Cf. Tradição Apostólica, in SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA, Os Diáconos na Igreja. Fontes e documentos, 2162ss. Cf. BENTO XVI, Carta Apostólica Omnium in Mentum (26.10.2009): Art. 1. O texto do cân. 1008 do Código de Direito Canónico seja modificado de modo que doravante resulte assim: «Mediante o sacramento da Ordem, por divina instituição, alguns de entre os fiéis, pelo carácter indelével com que são assinalados, são constituídos ministros sagrados, e assim são consagrados e delegados a servir, segundo o grau de cada um, com título novo e peculiar, o povo de Deus». Art. 2. O cân. 1009 do Código de Direito Canónico doravante terá três parágrafos, no primeiro e no segundo dos quais se manterá o texto do cânone em vigor, enquanto no terceiro o novo texto seja redigido de modo que o cân. 1009 §3 resulte assim: «Aqueles que são constituídos na ordem do episcopado ou do presbiterado recebem a missão e a faculdade de agir na pessoa de Cristo Cabeça; os diáconos, ao contrário, sejam habilitados para servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade».

[7] INÁCIO DE ANTIOQUIA, Carta aos Tralianos, in SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA, Os Diáconos na Igreja. Fontes e documentos, 2006.

[8] POLICARPO DE ESMIRNA, Carta aos Filipenses, in SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA, Os Diáconos na Igreja. Fontes e documentos, 2018.

[9] JUSTINO, Apologia 1, 65 e 5, 57, in SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA, Os Diáconos na Igreja. Fontes e documentos, 2022.

[10] TERTULIANO, De Baptismo XVII, 1.

[11] Cf. CDC, cân. 910 §1.

[12] Alguns diáconos santos e ilustres na história da Igreja: Santo Estêvão, o protomártir e os outros 6, dos Atos dos Apóstolos: Prócoro, Nicanor, Timon, Pármenas, Nicolau e Filipe. São Félix; São Fortunato; São Tarcísio; São Lourenço; São Felicíssimo; São Januário; Santo Eusébio; São Vicente; Santos Marco e Marcelino (irmãos); São Ciríaco; São Próculo; Santo Efrém; São Cirilo; Santo Eleutério; São Cesário; São Francisco de Assis. Sem a auréola da santidade, mas igualmente insignes: Atanásio de Alexandria; Paulino; Hilário; Rústico; Liberato; Gregório X, elevado ao papado como diácono. Cf. DIDASCALIA APOSTOLORUM II, 31, 2 e 57, 6; S. CIPRIANO, Epistolas XV e XVI.

[13] Cf. CONCÍLIO DE TRENTO, Sess. XXIII, DZ 958 e 966.

[14] Cf. CDC, cân. 757; Lumen Gentium, 29; Christus Dominus, 15.

[15] CONGREGAÇÃO PARA EDUCAÇÃO CATÓLICA (CEC), Normas Fundamentais para a Formação dos Diáconos Permanentes, in SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA, Os Diáconos na Igreja. Fontes e documentos, 6096.

[16] Cf. idem, 6097.

[17] JOÃO PAULO II, Exortação Apostólica pós-sinodal Pastores Dabo Vobis, 36. Ed. Rei dos Livros, Lisboa 1992, p. 105.

[18] CONGREGAÇÃO PARA EDUCAÇÃO CATÓLICA (CEC), Normas Fundamentais, in SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA, Os Diáconos na Igreja. Fontes e documentos, 6121.

[19] Cf. 1Tm 3, 8-10.12-13; At 6.

[20] Cf. PAULO VI, Carta Apostólica Sacrum Diaconatus Ordinem (18.06.1967), in SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA, Os Diáconos na Igreja. Fontes e documentos, 5007-5044.

[21] CDC, cân. 1029.

[22] Cf. CDC, cân. 1051.

[23] CDC, cân. 1051.

[24] CONGREGAÇÃO PARA EDUCAÇÃO CATÓLICA (CEC), Normas Fundamentais, in SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA, Os Diáconos na Igreja. Fontes e documentos, 6129.

[25] A impossibilidade de um diácono permanente casar depois de enviuvar não é absoluta. O impedimento do cân. 1087 pode ser dispensado pelo Papa, se devidamente motivado.

[26] CONGREGAÇÃO PARA EDUCAÇÃO CATÓLICA (CEC), Normas Fundamentais, in SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA, Os Diáconos na Igreja. Fontes e documentos, 6129.

[27] Cf. PAULO VI, Carta Apostólica Sacrum Diaconatus Ordinem (V. 22, 10), in SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA, Os Diáconos na Igreja. Fontes e documentos, 5030.

[28] PAULO VI, Ad Pascendum (15 de agosto de 1972), in SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA, Os Diáconos na Igreja. Fontes e documentos, 5045-5066.

[29] O Papa João Paulo II fez catequeses sobre o diaconado permanente nas Audiências de 6, 13 e 20 de outubro de 1993. Cf. SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA, Os Diáconos na Igreja. Fontes e documentos, notas de 6190-6191.

[30] CONGREGAÇÃO PARA O CLERO E CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, Ratio fundamentalis instituitionis diaconorum permanentium, e Directorium pro ministério et vita diaconorum permanentium, Cidade do Vaticano, 22 de fevereiro de 1998, in SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA, Os Diáconos na Igreja. Fontes e documentos, 6082ss.

[31] COMISSÃO TEOLÓGICA INTERNACIONAL, Diaconado. Evolução e Perspectivas. Fruto do trabalho (1998-2002) de uma subcomissão presidida pelo P. Henrique de Noronha Galvão, que entregou este documento ao Card. Joseph Ratzinger, perfeito da Congregação para a Doutrina da Fé e autorizou a sua publicação. In SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA, Os Diáconos na Igreja. Fontes e documentos, 6302ss.

[32] COMISSÃO TEOLÓGICA INTERNACIONAL (CTI), O diaconado. Evolução e perspetivas, cap. VII. II. Implicações da sacramentalidade do diaconado. In SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA, Os Diáconos na Igreja. Fontes e documentos, 6428ss.

[33] Cf. BENTO XVI, Deus Caritas Est, 22.

[34] BENTO XVI, Deus Caritas Est, 21.

[35] BENTO XVI, Audiência aos Diáconos Permanentes da Diocese de Roma. Roma, 18 de fevereiro de 2006, in SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA, Os Diáconos na Igreja. Fontes e documentos, 5142ss.

[36] Cf. CDC, cân. 236; Bento XVI fez uma reformulação dos cc. 1008-1009 do Código de Direito Canónico com o Motu Proprio Omnium In Mentem, de 26 de outubro de 2009. As modificações introduzidas refletem o modo peculiar de compreender o diaconado, sobretudo no seu relacionamento com os outros graus do sacramento da Ordem. Modifica, igualmente, o Catecismo da Igreja Católica (n. 1581) para definir o sacramento da Ordem e a identidade do diaconado.

[37] CARD. BERGOGLIO, All’inizio dell’incontro dei catechisti (12 de março de 2005), Alla V Conferenza del CELAM (Aparecida, maio de 2007), etc. in SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA, Os Diáconos na Igreja. Fontes e documentos, 5196ss. PAPA FRANCISCO, Lettera per l’ordinazione dei diaconi a Buenos Aires (13 de março de 2013), Exortação apostólica Evangelii Gaudium (24 de novembro de 2013); Audiência geral de 26 de março de 2014, 5 de novembro de 2014, 12 de novembro de 2014; etc., in SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA, Os Diáconos na Igreja. Fontes e documentos, 5195ss.

[38] PAPA FRANCISCO, Exortação Apostólica Evangelii Gaudium. Ed. Paulinas, Prior Velho 2013.

[39] Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO (CC), Directório do Ministério e da Vida dos Diáconos Permanentes, in SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA, Os Diáconos na Igreja. Fontes e documentos, 6183ss.

[40] Cf. SERENA NOCETI (ed.), Diáconas. Un ministerio de la mujer en la Iglesia, Santander, Sal Terrae, 2017. Estão hoje abertas novas possibilidades.

[41] Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, Directório do Ministério e da Vida dos Diáconos Permanentes, in SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA, Os Diáconos na Igreja. Fontes e documentos, 6187.

[42] Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, Directório do Ministério e da Vida dos Diáconos Permanentes, in SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA, Os Diáconos na Igreja. Fontes e documentos, 6188.

[43] Ibidem.

[44] Cf. idem, 6190.

[45] Ibidem.

[46] Idem, 6191.

[47] Idem, 6193.

[48] Cf. ibidem.

[49] Ibidem.

[50] Idem, 6195.

[51] Cf. idem, 6202. CDC, cân. 281 § 3.

[52] Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO (CC), Directório do Ministério e da Vida dos Diáconos Permanentes, in SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA, Os Diáconos na Igreja. Fontes e documentos, 6219-6220.

[53] Cf. idem, 6205-6209.

[54] Cf. idem, 6210-6218; CDC, cân. 835 §3.

[55] Cf. CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, Normas Fundamentais, in SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA, Os Diáconos na Igreja. Fontes e documentos, 6103-6104.

[56] CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, Pontifical Romano – Ordenação do Bispo, dos Presbíteros e Diáconos, Ed. Conferência Episcopal Portuguesa, Gráfica de Coimbra, Coimbra 2007, 235.

[57] Idem, 238.

[58] CONGREGAÇÃO DO CLERO, Directório do Ministério e da Vida dos Diáconos Permanentes, in SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA, Os Diáconos na Igreja. Fontes e documentos, 6232-6240.

[59] PAPA JOÃO PAULO II, Novo millennio ineunte, 43.

[60] Cf. PAPA FRANCISCO, Evangelii Gaudium, 92.

[61] Cf. PAPA FRANCISCO, Lumen Fidei,18.

[62] PAPA FRANCISCO, Laudato Si’,19.

[63] PAPA FRANCISCO, Evangelii Gaudium, 88.

[64] Cf. CDC, cân. 1037.

[65] Cf. CONGREGAÇÃO PARA EDUCAÇÃO CATÓLICA, Normas Fundamentais, in SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA, Os Diáconos na Igreja. Fontes e documentos, 6137-6141.

[66] Cf. CDC, cân. 1032 §3; cân. 1034 §1; cân. 1035 §1; cân. 1035 §2.

[67] Cf. CDC, cân. 1031 §2; cân. 1033.

[68] Cf. CONGREGAÇÃO PARA EDUCAÇÃO CATÓLICA, Normas Fundamentais, in SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA, Os Diáconos na Igreja. Fontes e documentos, 6152-6157; CDC, cân. 1039.

[69] PAULO VI, Carta Apostólica Sacrum Diaconatus Ordinem (18.06.1967), in SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA, Os Diáconos na Igreja. Fontes e documentos, 5025.

[70] Cf. CONGREGAÇÃO DO CLERO, Directório do Ministério e da Vida dos Diáconos Permanentes, in SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA, Os Diáconos na Igreja. Fontes e documentos, 6245-6264.

[71] COMISSÃO EPISCOPAL DO CLERO, SEMINÁRIOS E VOCAÇÕES, Diaconado Permanente, Dom a Descobrir. I Jornadas Nacionais do Diaconado Permanente. Ed. Salesianas, 1999, p. 58.

[72] Ibidem, p. 59.

[73] Ibidem, p. 59.

[74] Cf. CONGREGAÇÃO PARA EDUCAÇÃO CATÓLICA, Normas Fundamentais, in SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA, Os Diáconos na Igreja. Fontes e documentos, 6158-6180.

[75] Cf. CONGREGAÇÃO PARA EDUCAÇÃO CATÓLICA, Normas Fundamentais, in SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA, Os Diáconos na Igreja. Fontes e documentos, 6132-6157.