Em grau inferior da hierarquia estão os diáconos, aos quais foram impostas as mãos "não em ordem ao sacerdócio mas ao ministério". Pois que, fortalecidos com a graça sacramental, servem o Povo de Deus em união com o Bispo e o seu presbitério, no ministério da liturgia, da palavra e da caridade. É próprio do diácono, segundo for cometido pela competente autoridade, administrar solenemente o Batismo, guardar e distribuir a Eucaristia, assistir e abençoar o Matrimónio em nome da Igreja, levar o viático aos moribundos, ler aos fiéis a Sagrada Escritura, instruir e exortar o povo, presidir ao culto e à oração dos fiéis, administrar os sacramentais, dirigir os ritos do funeral e da sepultura. Consagrados aos ofícios da caridade e da administração, lembrem-se os diáconos da recomendação de S. Policarpo: "misericordiosos, diligentes, caminhando na verdade do Senhor, que se fez servo de todos".

[…] O diaconado poderá ser […] restaurado como grau próprio e permanente da hierarquia.

II Concílio do Vaticano, Lumen Gentium, n. 29

Entre o passado e o presente

Joaquim SANTOS, Vocações diaconais: dom e desafio. O diaconado permanente na Diocese do Porto, in Humanística e teologia 29:2 (2008) 95-109.



Joaquim António da Silva SANTOS, A alegria do serviço. Vinte e cinco anos de diaconado permanente no Porto, in Igreja Portucalense n. 43 (2017) 216-222.



Adélio Fernando ABREU, O diaconado permanente na Diocese do Porto. Situação para uma avaliação, in Igreja Portucalense n. 49 (2019) 139-147.