Em grau inferior da hierarquia estão os diáconos, aos quais foram impostas as mãos "não em ordem ao sacerdócio mas ao ministério". Pois que, fortalecidos com a graça sacramental, servem o Povo de Deus em união com o Bispo e o seu presbitério, no ministério da liturgia, da palavra e da caridade. É próprio do diácono, segundo for cometido pela competente autoridade, administrar solenemente o Batismo, guardar e distribuir a Eucaristia, assistir e abençoar o Matrimónio em nome da Igreja, levar o viático aos moribundos, ler aos fiéis a Sagrada Escritura, instruir e exortar o povo, presidir ao culto e à oração dos fiéis, administrar os sacramentais, dirigir os ritos do funeral e da sepultura. Consagrados aos ofícios da caridade e da administração, lembrem-se os diáconos da recomendação de S. Policarpo: "misericordiosos, diligentes, caminhando na verdade do Senhor, que se fez servo de todos".

[…] O diaconado poderá ser […] restaurado como grau próprio e permanente da hierarquia.

II Concílio do Vaticano, Lumen Gentium, n. 29

Percurso de Formação

O percurso formativo tendo em vista a ordenação diaconal encontra-se estabelecido nas Normas Fundamentais para a Formação dos Diáconos Permanentes, da Congregação para a Educação Católica, e no documento O Diaconado Permanente na Igreja em Portugal, da Conferência Episcopal Portuguesa. No seguimento da avaliação realizada nas instâncias diocesanas de corresponsabilidade em abril e maio de 2019, e tendo em conta as normas da Santa Sé e da Conferência Episcopal Portuguesa, o processo formativo concretiza-se para a Diocese do Porto, segundo indicações do seu Bispo de 30 de maio de 2019, nas seguintes etapas e nos critérios e elementos nelas sumariamente referidos:

- A apresentação, por um presbítero, habitualmente o pároco (realizada por requerimento até ao fim do mês de setembro dirigido ao Bispo do Porto e enviado ao delegado episcopal para o diaconado permanente), indicando as razões que a sustentam, designadamente o perfil humano, académico, familiar, profissional e eclesial do apresentado e a necessidade do diácono na(s) comunidade(s) ao seu cuidado pastoral. O requerimento deve ser acompanhado de um curruculum vitae e pastoral do apresentado (Normas Fundamentais, n. 40) e do certificado de habilitações literárias. O apresentado deve ter concluído, no mínimo, o ensino secundário (12º ano) e vir a ter, à data da ordenação, uma idade mínima de 25 anos, se celibatário, ou de 35 anos, se casado. Tratando-se de um apresentado casado, deve ter-se em consideração a estabilidade da vida familiar, assim como o consentimento da esposa e o perfil humano e cristão desta. A Diocese do Porto entendeu exigir um tempo mínimo de vivência matrimonial de sete anos. Entendeu também que os apresentados tenham uma idade máxima de 65 anos. Particularmente relevante é o critério de inserção eclesial do apresentado, garantido pelo pároco que o apresenta. À apresentação, segue-se o contacto pessoal do delegado episcopal com o apresentado (e com a esposa, caso seja casado) para um primeiro discernimento, do qual resulta a sua aceitação ou não para iniciar o tempo propedêutico.

- O tempo propedêutico, com um mínimo de um ano, em que o aspirante percorre um itinerário de discernimento (cf. Calendário de formação para aspirantes). Para além do contacto pessoal, o tempo propedêutico integra encontros mensais ao sábado à tarde, nas instalações do Centro de Cultura Católica, sobre o ministério diaconal, um retiro (em conjunto com as esposas) e a participação no encontro final anual juntamente com as famílias e candidatos em tempo de formação. Este período deveria concluir-se, caso o discernimento resultasse na continuidade da formação, com a admissão entre os candidatos às ordens sacras. Entendeu-se, contudo, protelar no contexto da Diocese do Porto esta admissão por um ano, de modo que o formando possa primeiro confrontar-se com o início dos estudos teológicos.

- O tempo de formação propriamente dito, com a formação académica, litúrgica, espiritual e pastoral ao longo de um tempo mínimo de três anos. A formação académica realiza-se alternativamente mediante a frequência da Licenciatura em Ciências Religiosas ou em Teologia da Faculdade de Teologia da Universidade Católica Portuguesa ou do Curso Básico de Teologia do Centro de Cultura Católica. Os outros âmbitos de formação (cf. Calendário de formação para candidatos) decorrem sobretudo em encontros mensais ao sábado à tarde, nas instalações do Centro de Cultura Católica, concluídos com a oração de vésperas. Anualmente os candidatos participam em dois retiros de um dia, um  em novembro e outro em março/abril, este na companhia das esposas, assim como no encontro final, juntamente com as famílias e os aspirantes. Os três anos de estudos cruzam-se com os ritos de admissão entre os candidatos às ordens sacras, habitualmente no retiro de novembro do 2º ano de estudos, e de instituição nos ministérios de leitor e de acólito, habitualmente no I domingo do Advento do 2º e do 3º ano de estudos respetivamente. O percurso conclui-se com a ordenação, habitualmente na solenidade da Imaculada Conceição subsequente ao termo do 3º ano de estudos. O acompanhamento espiritual é confiado a um sacerdote, que pode ser ou não o pároco do candidato. A formação em contacto com a pastoral concreta é realizada sob orientação do pároco, que acompanha todo o processo formativo, em diálogo direto com o candidato e com o delegado episcopal para o diaconado permanente, bem como através de uma reunião anual dos párocos com a equipa de formação coordenada pelo referido delegado episcopal.

Após a ordenação, a formação do diácono permanente não termina. Prolonga-se na formação permanente, também ela estruturada ao nível diocesano, nomeadamente em encontros mensais, no retiro anual (também para as esposas) e na assembleia diocesana anual (cf. Calendário da formação permanente; Calendário de retiros).